Dúvidas Frequentes
Informações Gerais Sobre os Formulários de Solicitação.
Infração de trânsito - Declaração de Indicação de Real Condutor (DIRC)
O que é?
A Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) é o documento utilizado pelo proprietário do veículo para informar ao órgão autuador (DER-ES) que a infração não foi cometida por ele e sim por outro condutor.
Quem pode apresentar?
O proprietário do veículo - Pessoa Física/Pessoa Jurídica;
O condutor do veículo devidamente identificado;
O representante legal.
Pré-requisitos para apresentação
O condutor apresentado deverá ser o real condutor do veículo autuado;
O condutor deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Habilitação Estrangeira válida.
Observação: A assinatura do condutor infrator na Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) deverá ser idêntica a assinatura que consta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Etapas para apresentação pelo Portal de Serviços - DER-ES:
Preencher o Formulário de Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) que consta no menu "Formulários" no Portal de Serviços.
Imprimir o PDF gerado ao final do preenchimento que deverá ser assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator;
Acessar novamente o Portal de Serviços no menu "Formulários" e clicar no link "Enviar Documentos" e seguir os passos do sistema com o envio dos formulários assinados e os documentos obrigatórios.
Observação 1: Sistema irá gerar um protocolo do registro para acompanhamento do processo e enviar uma confirmação para o e-mail informado no formulário.
Observação 2: Certifique-se de informar um e-mail válido e fique atento à caixa de e-mails, pois é através deste canal que a central de multas de trânsito entrará em contato
Observação 3: A Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) somente será acatada se estiver corretamente preenchida, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhada de cópia legível dos documentos apresentados.
Observação 4: O declarante é responsável nas esferas penal, cívil e administrativa pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos/encaminhados.
Documentos necessários para apresentação:
Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC);
Cópia reprográfica legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator;
Documento de Identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal o qual neste caso, deverá juntar documento comprovando a representação;
Contrato Social ou Estatuto se pessoa jurídica.
Informações do DER-ES
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.501 – Ilha de Santa Maria - Vitória – ES;
Atendimento: Segunda a sexta-feira, 08:00h às 17:30h;
Telefone: (27) 3636-4433 / (27) 3636-4438 / (28) 3383-5585.
Valor do serviço
Serviço gratuito
Infração de trânsito - Defesa Prévia - Defesa da Autuação
O que é?
É a contestação à lavratura de Auto de Infração de Trânsito (AIT) emitido pelo DER-ES.
Quem pode apresentar?
O proprietário do veículo - Pessoa Física/Pessoa Jurídica;
O condutor do veículo devidamente identificado;
O representante legal.
Pré-requisitos para apresentação
Ser parte legítima do processo.
Etapas para apresentação pelo Portal de Serviços - DER-ES:
Preencher o formulário de Defesa da Autuação (Defesa Prévia) que consta no menu "Formulários" no Portal de Serviços;
Imprimir o PDF gerado ao final do preenchimento que deverá ser assinado pelo proprietário do veículo;
Acessar novamente o Portal de Serviços no menu "Formulários" e clicar no link "Enviar Documentos" e seguir os passos do sistema com o envio dos formulários assinados e os documentos obrigatórios.
Observação 1: Sistema irá gerar um protocolo do registro para acompanhamento do processo e enviar uma confirmação para o e-mail informado no formulário.
Observação 2: Certifique-se de informar um e-mail válido e fique atento à caixa de e-mails, pois é através deste canal que a central de multas de trânsito entrará em contato
Observação 3: A Defesa da Autuação deverá ser protocolizada em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Notificação de Autuação (NA).
Observação 4: A Defesa da Autuação deverá estar assinada e a assinatura deverá ser idêntica a assinatura que consta do documento de identificação.
Observação 5: O resultado da análise da Defesa da Autuação poderá ser consultado em publicodetran.es.gov.br
Documentos necessários para apresentação:
Defesa da Autuação (Defesa Prévia) informando o motivo pelo qual não concorda com a autuação;
Cópia da Notificação da Autuação (NA) ou Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou documento que conste a placa do veículo e o número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e quando pessoa jurídica, o contrato social e documento comprovando a representação;
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
Procuração, quando for o caso.
Informações do DER-ES
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.501 – Ilha de Santa Maria - Vitória – ES;
Atendimento: Segunda a sexta-feira, 08:00h às 17:30h;
Telefone: (27) 3636-4433 / (27) 3636-4438 / (28) 3383-5585.
Valor do serviço
Serviço gratuito
Infração de trânsito - Recurso JARI (1ª Instância)
O que é?
É a contestação contra a penalidade (multa) aplicada pelo DER-ES.
Quem pode apresentar?
O proprietário do veículo - Pessoa Física/Pessoa Jurídica;
O condutor do veículo devidamente identificado;
O representante legal.
Pré-requisitos para apresentação
Ser parte legítima do processo.
Etapas para apresentação pelo Portal de Serviços - DER-ES:
Preencher o formulário de Recurso JARI (1ª Instância) que consta no menu "Formulários" no Portal de Serviços;
Imprimir o PDF gerado ao final do preenchimento que deverá ser assinado pelo proprietário do veículo;
Acessar novamente o Portal de Serviços no menu "Formulários" e clicar no link "Enviar Documentos" e seguir os passos do sistema com o envio dos formulários assinados e os documentos obrigatórios.
Observação 1: O recurso deverá ser protocolizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Notificação de Penalidade.
Observação 2: O recurso deverá estar assinado com a assinatura idêntica a assinatura que consta do documento de identificação.
Observação 3: A decisão referente ao julgamento do recurso pela JARI será encaminhada para o recorrente via Correios.
Observação 4: A Decisão do recurso constará em https://publicodetran.es.gov.br/ConsultaVeiculo/NovoConsultaVeiculoES.asp ou no caso de veículos licenciados em outra UF em https://publicodetran.es.gov.br/boletomulta/consultaBoletoMulta.asp
Observação 5: O recurso à JARI poderá ser enviado/protocolizado através do preenchimento e envio do formulário eletrônico.
Documentos necessários para apresentação:
Recurso informando o motivo pelo qual não concorda com a penalidade;
Cópia da Notificação da Penalidade ou Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito;
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e quando pessoa jurídica, o contrato social e documento comprovando a representação;
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
Procuração, quando for o caso.
Informações do DER-ES
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.501 – Ilha de Santa Maria - Vitória – ES;
Atendimento: Segunda a sexta-feira, 08:00h às 17:30h;
Telefone: (27) 3636-4433 / (27) 3636-4438 / (28) 3383-5585.
Valor do serviço
Serviço gratuito
Infração de trânsito - Recurso CETRAN (2ª Instância)
O que é?
É o recurso administrativo apresentado ao CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito (2ª Instância), contra decisão de recurso interposto à JARI – Junta Administrativa de Recurso de Infração (1ª Instância).
Quem pode apresentar?
O proprietário do veículo - Pessoa Física/Pessoa Jurídica;
O condutor do veículo devidamente identificado;
O representante legal.
O DER-ES.
Pré-requisitos para apresentação
Ser parte legítima do processo.
Etapas para apresentação pelo Portal de Serviços - DER-ES:
Preencher o formulário de Recurso CETRAN (2ª Instância) que consta no menu "Formulários" no Portal de Serviços.
Imprimir o PDF gerado ao final do preenchimento que deverá ser assinado pelo proprietário do veículo
Acessar novamente o Portal de Serviços no menu "Formulários" e clicar no link "Enviar Documentos" e seguir os passos do sistema com o envio dos formulários assinados e os documentos obrigatórios.
Observação 1: O recurso ao CETRAN deverá ser protocolizado em até 30 (trinta) dias após a ciência da notificação da Decisão da JARI referente ao recurso interposto em 1ª Instância.
Observação 2: O recurso ao CETRAN deverá estar assinado com a assinatura idêntica a assinatura que consta do documento de identificação do requerente.
Observação 3: O DER-ES comunicará o requerente da Decisão do CETRAN-ES.
Observação 4: A Decisão do recurso ao CETRAN constará em https://publicodetran.es.gov.br/ConsultaVeiculo/NovoConsultaVeiculoES.asp ou no caso de veículos licenciados em outra UF em https://publicodetran.es.gov.br/boletomulta/consultaBoletoMulta.asp
Observação 5: O recurso ao CETRAN poderá ser enviado/protocolizado através do preenchimento e envio do formulário eletrônico.
Documentos necessários para apresentação:
Defesa da Autuação (Defesa Prévia) informando o motivo pelo qual não concorda com a autuação;
Cópia da Notificação da Autuação (NA) ou Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou documento que conste a placa do veículo e o número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e quando pessoa jurídica, o contrato social e documento comprovando a representação;
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
Procuração, quando for o caso.
Informações do DER-ES
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.501 – Ilha de Santa Maria - Vitória – ES;
Atendimento: Segunda a sexta-feira, 08:00h às 17:30h;
Telefone: (27) 3636-4433 / (27) 3636-4438 / (28) 3383-5585.
Valor do serviço
Serviço gratuito